O caso UEMS.

De Pedro Kemp 13613
O governo André é adepto da tese do estado mínimo. Um estado que investe muito pouco em economia, educação, cultura etc. Porque eles entendem que as políticas sociais são custos e não investimentos. Esse tipo de gestão do estado faz parte do modelo que não deu certo no país. Não tem nada haver com os avanços do Governo Lula por exemplo.

É só observar porque cresce a passos largos a UFGD e porque tem tantas dificuldades a UEMS. Está estampado para quem quiser ver, pois as duas instituições estão literalmente uma em frente da outra em Dourados.

De um lado uma universidade federal que expande rapidamente, com altos investimentos do governo Lula (PT). Do outro, uma universidade estadual com séries dificuldades e limitações para crescer, pois o governo estadual (PMDB) não investe.

Como se explica a política de asfixiar a UEMS?

Na contramão das necessidades da universidade, o atual governo preferiu acabar com esta vinculação orçamentária, a despeito de outros exemplos do país, detonando com a autonomia financeira da UEMS.
O Governo André não reconhece a juventude como setor estratégico para o desenvolvimento do estado, neste sentido opera uma lógica conservadora na gestão do investimento da UEMS.

Este é um modelo que precariza a formação da nossa gente. É extressante para os estudantes desenvolver plenamente o aprendizado dos conteúdos em condições tão ruins. Faltam equipamentos em diversas unidades, falta manutenção nos prédios, apoio aos professores, falta um projeto de estado para a universidade.

Este tipo de olhar para o ensino superior não contribui satisfatóriamente para uma formação qualificada dos profissionais do estado na medida das exigências de um projeto mais avançado de desenvolvimento do país. Ou seja, se continuar esse tipo de investimento na educação superior pública estadual a qualidade da formação alcançada será inferior a nossa necessidade. E não conseguiremos inclusive abrir mais vagas a níveis compatíveis com nossa realidade.

Isso está acontecendo em um momento da nossa sociedade onde o principal ativo não é mais o trabalho material. O principal ativo é o trabalho imaterial, é o conhecimento, a informação. Quem perde com isso é o próprio desenvolvimento do estado.
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Pedro Kemp faz agenda em 9 municípios de MS

De Pedro Kemp em Itaquiraí


De Pedro Kemp 13613 em Caarapó


Entre os dias 3 e 7 de setembro, o deputado estadual Pedro Kemp 13613 percorreu nove municípios de Mato Grosso do Sul: Dourados, Caarapó, Itaquiraí, Coronel Sapucaia, Amambai, Naviraí, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas. “Foram momentos importantes. Estivemos reunidos no campo com os assentados, na cidade com educadores, com os companheiros da Igreja, prestando contas das nossas ações. Fomos recebidos com carinho e o que nos deixa entusiasmados com a campanha”, relata.


Nas cidades por onde passou, Pedro Kemp realizou prestação de contas, ouviu os questionamentos dos eleitores e sugestões de projetos de lei. “As pessoas nos relatam que não participam mais das discussões políticas, porque não há oportunidade”, explica. Nos próximos dias, o candidato permanece na capital, percorrendo os bairros de Campo Grande.
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Dona Santina, sua bicicleta e Pedro Kemp na cabeça

De Campanha assentamento Taquaral em Corumbá


A foto que publicamos hoje no nosso blog é de dona Santina, que ornamentou sua bicicleta com uma placa da campanha Pedro Kemp 13613 a deputado estadual e de Zeca 13 governador. Diariamente, nossa querida militante sai pelo assentamento Taquaral, em Corumbá, falando das ações e projetos de Kemp na Assembleia Legislativa. Leva consigo ainda nossos sonhos de um mundo melhor, de mais Justiça e Igualdade.


Admiradora do mandato Pedro Kemp, Santina conta a todos os conhecidos e companheiros do assentamento a luta de Pedro Kemp no parlamento por uma educação de qualidade, em defesa das pessoas com deficiência, dos direitos da população indígena, por uma saúde pública digna e do apoio a agricultura familiar. Dona Santina é Pedro Kemp 13613. Seja você também
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Kemp apresenta na Assembleia sugestão de lei feita por apoiador

De Pedro Kemp 13613


O deputado estadual Pedro Kemp apresentou na terça-feira, dia 31, na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga a administração estadual a publicizar a lista de inscritos em programas habitacionais do governo, tendo como critério a ordem, por antiguidade, da matrícula. A sugestão nasceu de um encontro de Pedro Kemp com apoiadores da campanha, uma vez que são freqüentes os debates sobre a falta de transparência no processo de distribuição de casas populares pelo governo estadual.


Pela proposta, a entrega das casas obedecerá a lista pública, o que garantirá ao inscrito acompanhar o andamento de sua solicitação junto aos projetos habitacionais do governo e, claro, reclamar caso haja alguma irregularidade.

A iniciativa determina ainda a divulgação pelo poder público dos planos, orçamentos, prestações de contas e dos processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares. “Essa iniciativa surgiu de reivindicação da população que questiona a forma como as casas dos programas sociais são distribuídas. O cidadão sul-mato-grossense cobra mais transparência e informação dos critérios que o governo estadual utiliza para beneficiar alguém com uma habitação”, explicou Pedro Kemp.

Assim como essa, outras tantas sugestões nasceram em reuniões do mandato participativo, foram apresentadas na Assembleia Legislativa e aprovadas pelos parlamentares.
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Pedro Kemp apoia mobilização por melhorias na saúde

De Pedro Kemp 13613


O deputado estadual Pedro Kemp apoia a mobilização dos médicos residentes por melhorias na saúde pública em Mato Grosso do Sul. Desde o dia 17 de agosto, os estudantes suspenderam os atendimentos deflagrando uma paralisação por reajuste de 28,7% na bolsa auxílio, além de melhorias nas condições de atendimento à população.


De acordo com Daniel Gonçalves de Miranda, representante dos médicos residentes da Santa Casa de Campo Grande, os estudantes são responsáveis por 80% dos atendimentos realizados na Capital pelo Sistema Único de Saúde e por 70% dos procedimentos eletivos.

Para Pedro Kemp, é indiscutível a importância do trabalho dos médicos-residentes dentro da política pública de atendimento à saúde. “Seja no aspecto concernente a formação e no aprimoramento da técnica profissional e no avanço da própria ciência médica, ou seja no aspecto social, uma vez que hoje os residentes são responsáveis por um significativo número de atendimento”, lembra.

Kemp apresentou na sessão dessa terça-feira um documento em apoio aos médicos residentes, que será encaminhado ao Ministério da Saúde, Ministério da Educação e a administração dos hospitais Santa Casa, Regional e Universitário, em Campo Grande.
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Pedro Kemp reúne mais 400 apoiadores em Campo Grande

De plenária com militantes da campanha Pedro Kemp
De plenária com militantes da campanha Pedro Kemp


Na tarde desta quinta-feira, feriado do dia 26 de agosto, o deputado estadual Pedro Kemp reuniu apoiadores da campanha em Campo Grande. Pelo menos 400 pessoas estiveram presentes na atividade, que teve início com uma mística lembrando das lutas do mandato e da defesa de um Mato Grosso do Sul mais justo e democrático.


O ato contou com a presença de militantes do PT, além de educadores, servidores da saúde, trabalhadores do campo e da cidade. No ato, Pedro Kemp lembrou da vinda do presidente Lula e da candidata Dilma a Mato Grosso do Sul e da onda vermelha que já toma conta do nosso Estado, com a candidatura de Zeca 13 ao governo.

Pedro Kemp também apresentou as propostas para um mandato de mais quatro anos na Assembleia Legislativa, na defesa de uma educação de qualidade, de saúde pública digna para nossa população, pelos direitos da população indígena, das mulheres, jovens, negros e dos trabalhadores do nosso estado.
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Militantes da educação especial destacam importância do mandato Pedro Kemp

De Educação Especial

Pelo menos 50 pessoas que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência participaram na segunda-feira, 23, de encontro em apoio à reeleição do deputado estadual Pedro Kemp 13613. A luta pela garantia dos direitos dos alunos que tem deficiência sempre foi compromisso de Pedro Kemp com uma educação inclusiva e voltada ao interesse da população.


Ao longo de sua trajetória como deputado estadual, esteve à frente das principais reivindicações dos educadores e das famílias das pessoas com deficiência. Foi uma voz no parlamento, em 2007, contra a iniciativa do governador André Puccinelli de pôr fim a convênios de cedência de professores e fechar as escolas especiais. Em 2009, Pedro Kemp trouxe à Assembleia Legislativa mais de mil pessoas na audiência pública que discutiu o direito das pessoas com deficiência optarem pelas escolas especiais ou o ensino regular.

Gyselle Saddi Tannous, primeira vice-presidente da Federação Nacional das Pestalozzi lembrou que o mandato Pedro Kemp sempre apoiou às lutas da educação especial. “Nunca que nós batemos às portas de seu gabinete, você Pedro fez que não ouviu e o mais importante sempre colocou a causa em primeiro lugar”, disse. 
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Arquivos

Leis Aprovadas


Lei nº 2.329, de 4 de dezembro de 2001

Estabelece procedimento específico para identificação digital de portadores de deficiência física com incapacidade motora dos membros superiores e dá outras providências.

Lei nº 2.405, de 15 de janeiro de 2002

Dispõe sobre a atividade turística no território do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Lei nº 2.413, de 30 de janeiro de 2002

Dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção e combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

Lei nº 2.419, de 22 de março de 2002.

Institui o “Dia Estadual do Conselheiro Tutelar” e dá outras providências.

Lei nº 2.470, de 19 de junho de 2002

Dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção e combate contra prática de discriminação contra mulheres no trabalho e dá outras providências.

Lei nº 2.486, de 10 de julho de 2002

Institui o “Dia Estadual de Luta Pela Ética na Política e Contra a Corrupção” e dá outras providências.

Lei nº 2.530, de 19 de novembro de 2002

Dispõe sobre o cadastramento de usuá­rios de telefones celulares pré-pagos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras provi­dências

Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002

O Decreto nº 11.232/03, publicado no DO nº 6006, de 28 de maio de 2003, regulamenta a presente Lei.

Lei nº 2.605, de 6 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Lei nº 2.649, de 11 julho de 2003


Dispõe sobre a aquisição de softwares livres de restrições proprietárias para os órgãos da Administração Pública Estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Lei nº 2.672, de 24 setembro de 2003

Dispõe sobre o Programa de Inclusão Digital e Alfabetização Tecnológica no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Lei nº 2.908, de 19 de novembro de 2004

Dispõe sobre o atendimento da mulher pelos programas habitacionais populares no âmbito o Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências

Lei 2.726, de 2 de dezembro de 2003

Dispõe sobre as diretrizes da Política de Cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Concede título de cidadão sul-mato-grossense ao Sr. Aleixo Paraguassú Neto

Lei n.º 3.064, de 26 de setembro de 2005

Dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino. e dá outras providências.

Lei n.º 3.157, de 27 de dezembro de 2005

Dispõe sobre as medidas de combate a discriminação devido a orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Lei nº 3.103, de 11 de novembro de 2005

Disciplina as atividades de “Lan Houses”, Cibercafé, “Cyber Offices” e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Emenda Constitucional
Reduz o Recesso parlamentar de 90 para 55 dias no ano.

LEI 3255. de 30 de Agosto de 2006

Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 3054, de 2 de agosto de 2005, que cria o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Lei 3.287 - De 10 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina de relações de gênero no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e dos Delegados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul

Lei 3.244, de 7 de Julho de 2006

Dispõe sobre a eleição de diretores, diretores-adjuntos e do colegiado escolar para a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Lei 3.217, de 16 de Maio de 2006

Dispõe sobre a implantação da Zona de Fronteira de Proteção Sanitária para Pecuária Bovina e dá outras providências.

Lei nº 3.343, de 22 de Dezembro de 2006

Proíbe o tratamento discriminatório por inadimplência no ato da admissão de emprego ou cargo público no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências
Emenda Modificativa do Fundeb


Lei 3.468 de 12 de Dezembro de 2007

Estabelece diretrizes promoção e inserção da juventude no mercado de trabalho, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Frente Parlamenar de Apoio a Pessoa com Deficiência

Institui a Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência, no âmbito da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência no âmbito da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Lei que Cria o Parque Estadual do Prosa

Cria o Parque Estadual do Prosa, e dá outras providências

Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional do Magistério

Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional do Professor de Educação Básica, no âmbito da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul


Emenda Constitucional número 041/2009 – amplia para seis meses a licença maternidade das servidoras estaduais.

Amplia a licença maternidade das servidoras públicas estaduais de quatro para seis meses.

Lei da Acessibilidade na Zona Rural

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008 que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede de ensino público, residentes na zona rural, e dá outras providências.

Lei 3.892, de 10 de maio de 2010

Proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída e da outras providências